DECRETO N° 35.000, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 21.10.2025)
Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a redução da base de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviço de comunicação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 604-B. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 60% (sessenta por cento) nas prestações internas de serviço de comunicação, observado o disposto nesta Subseção, ao contribuinte que atender as seguintes condições: (Convs. ICMS 19/18 e 185/19)
I – apresente receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao pedido de concessão do benefício superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), observado o disposto no art. 604, § 1°;
II – mantenha no mínimo trezentos empregos diretos vinculados aos estabelecimentos sediados no Estado do Rio Grande Norte;
III – inclua na base de cálculo do ICMS, além do previsto no art. 604, § 2°, inciso VIII, a totalidade dos valores cobrados a qualquer título de seus clientes assinantes, excluído apenas o valor relativo ao custo efetivo, repassado a terceiros, correspondente aos serviços de streaming disponibilizados.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os estabelecimentos considerados para fins de aferição dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do caput.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
