DECRETO N° 34.941, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 30.09.2025 – Edição Extra)
Altera o Decreto Estadual n° 34.750, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos tributários do ICM e ICMS, instituído pela Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, nos termos dos Convênios ICMS n° 79/20, de 2 de setembro de 2020, e n° 70, de 3 de junho de 2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, e nos termos dos Convênios ICMS n° 79/20, de 2 de setembro de 2020 e n° 70, de 3 de junho de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 34.750, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° ………………………………………………………………………..
§ 1° A data limite de adesão ao programa instituído pela Lei Estadual n° 11.546, de 2023, será 25 de novembro de 2025.
……………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
