DECRETO N° 34.836, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 26.08.2025)
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° ………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………….
VI – os veículos de passeio, classificados na espécie de passageiros do tipo automóvel, ou na espécie misto, de acordo com classificação do art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitado a um veículo por beneficiário, observado o disposto no § 6°;
§ 6° ………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
V – equipara-se à deficiência visual a visão monocular classificada sob código CID H54.4, comprovada por meio de laudo de médico especialista em oftalmologia, emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, que ateste que a acuidade visual medida monocularmente encontra-se igual ou abaixo de 20/400.
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
DO REGULAMENTO DO IPVA, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N° 18.773, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, CONCESSÃO DE ISENÇÃO E DISPENSA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
( ) IMUNIDADE ( ) ISENÇÃO ( ) DISPENSA
– IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO:
– IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
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NOME / RAZÃO SOCIAL |
() INSC. EST. () CPF () CNPJ |
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ENDEREÇO (RUA, AV, |
N° |
COMPLEMENTO |
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MUNICÍPIO |
CEP |
BAIRRO |
TELEFONE |
E-MAIL * |
* Informe seu melhor e-mail para receber mensagens da Secretaria da Fazenda avisando da conclusão do processo.
III – O requerente acima identificado vem solicitar o afastamento da cobrança do IPVA, conforme assinalado, declarando ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada abaixo quanto à sua forma e conteúdo, pelo que assume integral responsabilidade.
IV – FINALIDADE DO REQUERIMENTO:
HIPÓTESES
– DISPENSA
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1.0 ( ) perda da posse por ato de força ou pela subtração desautorizada;
________________________________________________________________________________________
2.0 ( ) veículo SINISTRADO com perda total;
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– IMUNIDADES
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1.0 ( ) de propriedade União, Estados, Municípios, Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo Poder Público;
________________________________________________________________________________________
2.0 ( ) de propriedade de PARTIDO POLÍTICO, inclusive suas Fundações, veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes;
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3.0 ( ) de propriedade de ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes;
________________________________________________________________________________________
4.0 ( ) de propriedade de INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes;
________________________________________________________________________________________
5.0 ( ) de propriedade de TEMPLOS de qualquer culto, veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.
________________________________________________________________________________________
– ISENÇÃO
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1.0 ( ) TRATORES e outros automotores agrícolas;
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2.0 ( ) veículos utilizados como AMBULÂNCIA, desde que não haja cobrança por este serviço e que estejam regularizados conforme as normas do CONTRAN e DENATRAN;
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3.0 ( ) de propriedade do CORPO DIPLOMÁTICO junto ao governo brasileiro;
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4.0 ( ) turista ESTRANGEIRO, portadores de certificados internacionais de circulação e condução pelo prazo estabelecido nesses certificados;
________________________________________________________________________________________
5.0 ( ) ÔNIBUS e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente;
________________________________________________________________________________________
6.0 ( ) os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL ou AUDITIVA (REQUERENTE APTO A CONDUZIR); ________________________________________________________________________________________
6.1 ( ) os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA, MENTAL severa ou profunda ou com Transtorno do Espectro AUTISTA (REQUERENTE INAPTO A CONDUZIR);
________________________________________________________________________________________
( ) utilizado como TÁXI ou MOTOTÁXI de propriedade de profissional autônomo, cooperativado;
________________________________________________________________________________________
( ) utilizado como TÁXI ou MOTOTÁXI de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI);
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8.0 ( ) MOTOCICLETA ou MOTONETAS com até 200 cilindradas – pequeno proprietário ou produtor rural ou TRABALHADOR RURAL;
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9.0 ( ) veículos RODOVIÁRIOS com mais de dez anos de fabricação, contados a partir do mês do exercício seguinte;
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10.0 ( ) veículo tipo BUGGY credenciado na SETUR para o serviço de turismo ou cujo modelo (kit) tenha mais de 10 (dez) anos de fabricação;
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11.0 ( ) os veículos pertencentes às sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municípios;
________________________________________________________________________________________
12.0 ( ) destinado ao TRANSPORTE ESCOLAR de propriedade de pessoa física (CONCESSÃO);
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12.1 ( ) destinado ao TRANSPORTE ESCOLAR de propriedade de pessoa física (RENOVAÇÃO);
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13.0 ( ) veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira;
________________________________________________________________________________________
14.0 ( ) veículos com potência inferior a 50 cilindradas;
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15.0 ( ) veículos movidos por motor elétrico.
V – IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO (somente quando a pessoa que originou o direito seja diferente do requerente)
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NOME / RAZÃO SOCIAL |
() INSC. EST. () CPF () CNPJ |
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ENDEREÇO (RUA, AV, |
N° |
COMPLEMENTO |
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MUNICÍPIO |
CEP |
BAIRRO |
TELEFONE |
E-MAIL * |
* Informe seu melhor e-mail para receber mensagens da Secretaria da Fazenda avisando da conclusão do processo.
Obs.: Se requerido por procuração para o pedido, anexar documentos do procurador.
Nestes termos, pede deferimento.
_________________, em _____/ ______/ ______ _________________________________________________
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Local e data assinatura ( ) contribuinte pessoa física ( ) representante legal da pessoa jurídica
Documentação Necessária
Apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas manualmente, ou com QR Code que permita a verificação de autenticidade:
Documento de identificação do interessado ou do representante legal (CPF ou CNPJ);
Documento de identidade do requerente ou representante legal;
Documento de constituição da pessoa jurídica, se for o caso;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se for o caso;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ;CRLV;
Outros documentos exigidos, conforme ato do Secretário de Estado da Fazenda.
( ) Declaro que recebi e conferi os documentos apresentados, os quais foram devidamente incluídos no processo digital. Encaminhe-se à Unidade Regional para análise.
_________________, em _____/ ______/ ______ _________________________________________________
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Local e data assinatura do servidor – protocolo
