DECRETO N° 34.292, DE 11 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 11.01.2025)
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 163. …………………………………………………………………………………….
I – pela Coordenadoria de Assessoria Tributária – CAT, que emitirá parecer quando se tratar de ICMS, observado o disposto no inciso II, alínea “b”, do caput;
II – pela Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística – CACE, que emitirá:
a) certidão, quando se tratar de IPVA e ITCD; ou
b) autorização, quando se tratar de aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS.
…………………………………………………………………………………………………….
§ 6° ……………………………………………………………………………………………..
I – do Secretário de Estado da Fazenda, nos casos de concessões de regimes especiais de tributação e nas demais hipóteses previstas no caput, em que o valor dispensado seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – do Coordenador de Assessoria Tributária, do Coordenador de Arrecadação, Controle e Estatística ou dos Auditores Fiscais lotados nessas Coordenadorias, na hipótese de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante declaração.
…………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
