DECRETO N° 33.907, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 29.08.2024)
Altera o Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………………….
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§ 10. Na hipótese de não ser atingido o número de voos de que trata o § 8°, cuja diferença seja inferior a 20% (vinte por cento) em relação ao previsto, poderá ocorrer o reenquadramento da empresa beneficiária para aplicação da carga estabelecida no art. 1°, inciso II, pelo mesmo número de meses considerados para fins de aferição da média mensal de voos no período.
§ 11. O disposto no § 10 fica condicionado à disponibilização de voos com destino a cidades do interior do Estado ou voo internacional, regular e direto, com partida e chegada no Estado do Rio Grande do Norte, bem como a realização, por parte da empresa aérea beneficiada, de ações de divulgação do Estado do Rio Grande do Norte, mediante homologação conjunta pela Secretaria de Estado do Turismo – SETUR e pela Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A – EMPROTUR.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
