DECRETO N° 33.194, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 30.11.2023 – Edição Extra)
Altera o Regulamento da Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, que instituiu o programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD e de créditos não tributários, nas condições que especifica, e deu outras providências, aprovado pelo Decreto n° 32.952, de 15 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto n° 33.110, de 31 de outubro de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no § 1° do art. 5° do Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, e nos termos dos Convênios ICMS n° 79/20, de 2 de setembro de 2020, n° 79, de 20 de junho de 2023, e n° 126, de 1° de setembro de 2023, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
CONSIDERANDO o objetivo da Administração Tributária Estadual de conferir condições mais favoráveis ao contribuinte do ICMS para o cumprimento das obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento da Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ………………………………………………………………………………………..
§ 1° …………………………………………………………………………………………….
I – o dia 26 de dezembro de 2023 em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários;
……………………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER
