DECRETO N° 33.034, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 11.10.2023)
Altera o Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31. ……………………………………………………………………………………………
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- 12. O disposto no § 7° não se aplica a tubos, dutos ou gasodutos de qualquer espécie, natureza ou classificação, desde que empregados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, os quais são considerados, para todos os fins, integrantes do ativo permanente e inerentes à atividade fim dos estabelecimentos aos quais se correlacionam.”(NR)
“Art. 36. ……………………………………………………………………………………………
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- 23. Para fins de crédito fiscal a que se refere este artigo, as operações decorrentes de entradas de partes, peças e demais materiais e produtos empregados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, são considerados, inerentes à atividade fim dos estabelecimentos que os utilizarem.”(NR)
Art. 2° O Anexo 002 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ……………………………………………………………………………………………
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VI – internas ou interestaduais com gasolina A, óleo diesel A, GLP e GLGN quando destinadas à refinaria de petróleo localizada neste Estado, para o momento que ocorrer a operação subsequente, devidamente tributada nos termos dos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023.
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- 8° As saídas contempladas com diferimento relacionadas neste artigo, quando realizadas por refinaria e suas bases, serão equiparadas às tributadas, para fins do disposto no inciso III do § 5°, do art. 31 deste Decreto.”(NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER