A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 29.462, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2020, a R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais).”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
