A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 27.444, de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual n° 10.228, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° ……………………………..
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§ 1° A destinação do produto da arrecadação das penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ao Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal fica limitada ao montante anual de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).
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§ 3° Os recursos previstos no § 1° deste artigo devem ser utilizados em até 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier