DOM de 14/12/2017
ALTERA o valor da multa moratória em caso de atraso do pagamento do preço público para a destinação final de resíduos sólidos no aterro municipal de que trata o Decreto n° 2.348, de 13 de maio de 2013.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 001, de 20 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o valor da correção dos créditos tributários e não tributários em atraso com o Poder Público Municipal tratamento;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo sistema de gestão de créditos tributários e não tributários do município de Manaus em 01 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4.022/2017 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2017/19309/19630/05604,
DECRETA:
Art. 1° O inc. I, do art. 4° do Decreto n° 2.348, de 13 de maio de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4° (omissis)
I – o usuário cadastrado deverá efetuar o pagamento da fatura de prestação de serviços por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, até o último dia útil da quinzena subsequente, sujeitando-se, em caso de inadimplência, a multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), e de juros de mora, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês ou fração;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018.
Manaus, 14 de dezembro de 2017.
ARTHUR VIRGÍLIO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
LOURIVAL LITAIFF PRAIA
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da informação e Controle Interno
