(DOE 20/08/2012)
Altera dispositivos do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, na parte que trata de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2012/49087 – SER, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 243, da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 008, de 27 de junho de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do caput do art. 3º, do Decreto nº 705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionado na Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”
Art. 2º Fica revogado o inciso II, caput do art. 3º do Decreto nº 705, de 08 de março de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de agosto de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
