RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 25 de julho de 2019, em homenagem ao Dia de São Tiago.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
