A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica denunciado o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
