O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 29.865-E, de 8 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do transporte coletivo rodoviário interestadual, sobre a autorização da retomada controlada do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as recomendações da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde – CGVS do Estado de Roraima, constantes da Avaliação de Risco de 19 de fevereiro de 2021, sugerindo, dentre outras medidas, a manutenção das proibições de circulação de transporte público interestadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, até o dia 15 de março de 2021, a vigência do art. 1° do Decreto n° 29.865-E, de 8 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros.
Art. 2° Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima