A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos norte-rio-grandenses em decorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020, e do Decreto Estadual n° 29.630, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Secretaria de Estado da Tributação (SET) autorizada a modificar, mediante a edição de portaria, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, previsto no inciso II do art. 11 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto.
§ 1° A prorrogação de que trata o caput aplicar-se-á ao saldo remanescente do IPVA em curso, não conferindo qualquer direito a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
§ 2° Para fins de renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput deste artigo, observar-se-ão as disposições contidas em legislação específica sobre a matéria.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER