A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelo setor sucroalcooleiro do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como efeito a redução na sua atividade econômica decorrente da pandemia de COVID-19,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 29.679, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2020.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER