A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual n° 6.967, de 31 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto Estadual n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.6°…………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………….
§ 2° Para fins de reconhecimento da imunidade, os titulares dos veículos relacionados nos incisos II e III deverão proceder na forma prevista no art. 9° deste Regulamento.
………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art.7°…………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..
§ 20. Os laudos de que trata o § 6° deste artigo deverão ser preenchidos de forma eletrônica e impressos por meio das tecnologias disponíveis, com a indicação do CPF e do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) dos emitentes, observados os seguintes prazos de validade, contados a partir de sua emissão:
I – 1 (um) ano, para deficiência de caráter provisório;
II – 4 (quatro) anos, para deficiência de caráter permanente.” (NR)
“Art. 9° Para fins de dispensa do IPVA, o interessado deverá apresentar o Pedido de Reconhecimento de Imunidade, Concessão de Isenção e Dispensa de Pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme modelo constante do Anexo I deste Regulamento, que deverá ser protocolizado em qualquer repartição fiscal estadual, fazendo juntada dos documentos previstos em portaria editada pelo do Secretário de Estado da Tributação.
………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art.10………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………..
§ 12. O pagamento de imposto deverá ser efetuado em moeda corrente nacional.” (NR)
“Art.35………………………………………………………………………………..
I – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, CONCESSÃO DE ISENÇÃO E DISPENSA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), Anexo I;
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto n° 13.651, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a redação doAnexo Único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER
ANEXO ÚNICO
ANEXO I DO REGULAMENTO DO IPVA, APROVADO PELO DECRETO N° 18.773, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, CONCESSÃO DE ISENÇÃO E DISPENSA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
( ) IMUNIDADE ( ) ISENÇÃO ( ) DISPENSA
I – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO:
|
PLACA |
MARCA / MODELO |
CÓDIGO RENAVAN |
II – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
|
NOME / RAZÃO SOCIAL |
( )INSC. EST. ( ) CPF ( )CNPJ |
|||
|
ENDEREÇO (RUA, AV, PRAÇA, ETC.) |
N° |
COMPLEMENTO |
||
|
MUNICÍPIO |
CEP |
BAIRRO |
TELEFONE |
E-MAIL * |
|
* Informe seu melhor e-mail para receber mensagens da Secretaria de Estado da Tributação avisando da conclusão do processo. |
||||
III – O requerente acima identificado vem solicitar o afastamento da cobrança do IPVA, conforme assinalado, declarando ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada abaixo quanto à sua forma e conteúdo, pelo que assume integral responsabilidade.
IV – FINALIDADE DO REQUERIMENTO:
HIPÓTESES
A – DISPENSA
1.0 ( ) perda da posse por ato de força ou pela subtração desautorizada;
2.0 ( ) veículo SINISTRADO com perda total;
B – IMUNIDADES
1.0 ( ) de propriedade União, Estados, Municípios, Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo Poder Público;
2.0 ( )de propriedade de PARTIDO POLÍTICO, inclusive suas Fundações, veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes;
3.0 ( ) de propriedade de ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes;
4.0 ( ) de propriedade de INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes;
5.0 ( ) de propriedade de TEMPLOS de qualquer culto, veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.
C – ISENÇÃO
1.0 ( ) TRATORES e outros automotores agrícolas;
2.0 ( ) veículos utilizados como AMBULÂNCIA, desde que não haja cobrança por este serviço e que estejam regularizados conforme as normas do CONTRAN e DENATRAN;
3.0 ( ) de propriedade do CORPO DIPLOMÁTICO junto ao governo brasileiro;
4.0 ( ) turista ESTRANGEIRO, portadores de certificados internacionais de circulação e condução pelo prazo estabelecido nesses certificados;
5.0 ( ) ÔNIBUS e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente;
6.0 ( ) os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA, MENTAL severa ou profunda ou com Transtorno do Espectro AUTISTA ( REQUERENTE APTO A CONDUZIR);
6.1 ( ) os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA, MENTAL severa ou profunda ou com Transtorno do Espectro AUTISTA ( REQUERENTE INAPTO A CONDUZIR);
7.0 ( ) utilizado como TAXI ou MOTOTÁXI de propriedade de profissional autônomo, cooperativado;
7.1 ( ) utilizado como TAXI ou MOTOTÁXI de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI);
8.0 ( ) MOTOCICLETA ou MOTONETAS com até 200 cilindradas – pequeno proprietário ou produtor rural ou TRABALHADOR RURAL;
9.0 ( ) veículos RODOVIÁRIOS com mais de 10 ( dez) anos de fabricação, contados a partir do mês do exercício seguinte;
10.0 ( ) veículo tipo BUGGY credenciado na SETUR para o serviço de turismo ou cujo modelo (kit) tenha mais de 10 (dez) anos de fabricação;
11.0 ( ) os veículos pertencentes às sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municípios;
12.0 ( ) destinado ao TRANSPORTE ESCOLAR de propriedade de pessoa física (CONCESSÃO);
12.1 ( ) destinado ao TRANSPORTE ESCOLAR de propriedade de pessoa física (RENOVAÇÃO);
13.0 ( ) veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira;
14.0 ( ) veículos com potência inferior a 50 cilindradas;
15.0 ( ) veículos movidos por motor elétrico.
V – IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO (somente quando a pessoa que originou o direito seja diferente do requerente)
|
NOME / RAZÃO SOCIAL |
( )INSC. EST. ( ) CPF ( )CNPJ |
|||
|
ENDEREÇO (RUA, AV, PRAÇA, ETC.) |
N° |
COMPLEMENTO |
||
|
MUNICÍPIO |
CEP |
BAIRRO |
TELEFONE |
E-MAIL * |
|
* Informe seu melhor e-mail para receber mensagens da Secretaria de Tributação avisando da conclusão do processo. |
||||
Obs.: Se requerido por procuração específica para o pedido, anexar documentos autenticados do procurado.
Obs.: Sendo o beneficiário incapaz ou inapto, a procuração deve ser pública e específica para o pedido.
Nestes termos, pede deferimento.
__________, em ___/ ___/ ___
____________________________________________
Local e data assinatura ( ) contribuinte pessoa física ( )
representante legal da pessoa jurídica
Documentos necessários (originais ou cópias autenticadas manualmente ou com o QR Code que se possa verificar a autenticidade):
1. CPF/CNPJ do interessado e/ou representante legal;
2. Identidade do requerente e/ou representante legal;
3. Documento de constituição da pessoa jurídica, se for o caso;
4. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se for o caso;
5. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
6. Outros documentos exigidos, conforme ato do Secretário de Estado da Tributação.
( ) Recebi e conferi os documentos que me foram apresentados e incluí ao processo digital.
Encaminhe-se à Unidade Regional para análise.
_____________, em _____/ ______/ ______
____________________________________________ Local e data
assinatura do servidor – protocolo

