A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1°, da Lei Estadual n° 10.729, de 10 de junho de 2020,
CONSIDERANDO a autorização legislativa para antecipação de feriados estaduais, através da Lei Estadual n° 10.729, de 10 de junho de 2020;
CONSIDERANDO os esforços para o aumento da taxa de isolamento social, pela diminuição de circulação de pessoas nas ruas, como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que a taxa de isolamento social apresenta índices mais próximos dos satisfatórios aos finais de semana e feriados, pela redução de circulação de pessoas nos ambientes urbanos;
CONSIDERANDO a existência de feriado estadual do dia 03 de outubro, instituído pela Lei n° 8.913, de 06 de dezembro de 2006, em memória aos mártires de Uruaçu e Cunhaú;
CONSIDERANDO que a antecipação de feriado produz efeitos tão somente no âmbito civil, sem prejuízos às comemorações religiosas que tradicionalmente ocorrem na data de 03 de outubro,
DECRETA:
Art. 1° O feriado de 03 de outubro, dia estadual à memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú, instituído pela Lei Estadual n° 8.913, de 06 de dezembro de 2006, fica antecipado, excepcionalmente no exercício de 2020, para o dia 12 de junho de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
