A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no dia 09 de abril de 2020, quinta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes