A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5°, § 1°, da Lei Estadual n° 10.228, de 31 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), declarado pelo Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020, e reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em sessão de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos, no âmbito da campanha Nota Potiguar, o sorteio e a distribuição dos prêmios mensais previstos no art. 9°, I, e no art. 11, ambos do Decreto Estadual n° 28.841, de 10 de maio de 2019.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER
