A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que medidas similares têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificarem-se as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) previstas pelo Decreto Estadual n° 29.512, de 13 de março de 2020, a fim de diminuir a circulação de servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 7° do Decreto n° 29.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), ficam os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximo de Entidade autorizados a liberarem os servidores, os empregados públicos, estagiários, bolsistas, empregados terceirizados de áreas administrativas e demais colaboradores para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.
§ 1°: Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho aqueles que:
I – forem portadores de doenças respiratórias e cardíacas crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;
II – estiverem gestantes ou lactantes;
III – tiverem filho menor de 12 (doze) anos;
IV – …………………………………
V – forem diabético ou hipertenso;
VI – forem imunodeprimidos;
VII – estiverem em tratamento oncológico;
VIII – utilizam de transporte público para translado entre trabalho e residência;
IX – conviver com qualquer um dos casos descritos nos incisos I a VIII, deste parágrafo.
§ 2° Os servidores e empregados públicos descritos no parágrafo primeiro deverão preencher, no ato de requisição do teletrabalho, formulário, conforme Anexo I, apresentando elementos suficientes à comprovação dos fatos afirmados, a serem submetidos à avaliação pelo gestor do órgão ou pessoa por ele delegada por portaria específica.
§ 3° O servidor ou empregado público que apresentar informação falsa estará sujeito a Procedimento Administrativo Disciplinar, sem prejuízo da responsabilização criminal do artigo 299, do Código Penal.
§ 4° O disposto neste artigo não se aplica aos servidores, empregados públicos, estagiários, bolsistas, empregados terceirizados que atuam nas áreas da saúde ou segurança pública, “(NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de março de 2020,
199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
ANEXO I
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Autoridade a que é dirigido |
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Requerente |
Matrícula |
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Residência (Rua/Avenida/Travessa) |
Telefone |
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Bairro |
Cidade / Estado |
CEP |
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Cargo ou Função |
Classe |
Nível Símbolo ou Código |
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Nos termos do artigo 7°, do Decreto n° 29.512, de 13 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto n° 29.548, de 23 de março de 2020, DECLARO, sob as penas da Lei, que enquadro-me na(s) circunstância(s) abaixo marcada(s), e, por isso, apresento este REQUERIMENTO de teletrabalho:: ( ) Portador de doenças respiratórias e cardíacas crônicas; ( ) Gestante ou lactante; ( ) Tem filho(a) menor de 12 (doze) anos; ( ) Tem mais de 60 (sessenta) anos; ( ) Diabético ou hipertenso; ( ) Imunodeprimido; ( ) Em tratamento oncológico; ( ) Utiliza transporte público para translado entre trabalho e residência; ( ) convive com pessoa na mesma residência que está em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VIII, do artigo 7° do Decreto n° 29.512, de 13 de março de 2020. |
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Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei |
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Tendo anexado os documentos para o devido processamento solicito a concessão do pedido constante do presente requerimento. Nestes Termos peço deferimento Natal (RN), ______ / ______ / __________ _____________________________________________________________ |
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(reservado ao Chefe Imediato) ( ) Nada a opor ( ) Discordo ________________________________________ |
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ATENÇÃO: Conforme disposto no §3°, do Artigo 7°, do Decreto n° 29.512, de 13 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto n° 29.548, de 23 de março de 2020, o servidor ou empregado público que apresentar informação falsa estará sujeito a Procedimento Administrativo Disciplinar, bem com às penas descritas no artigo 299, do Código Penal, após processamento criminal |
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