A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito do Poder Executivo, o horário de expediente das 8h00 às 14h00 para os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, indireta e fundacional, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto, previsto no Decreto Estadual n° 28.692, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora