A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 106. ………………………………………………………………………………………
§ 1° ………………………………………………………………………………………………
I – destinadas ao uso ou consumo, ou ativo permanente;
II – de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
…………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 109-A. …………………………………………………………………………………..
I – ………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………….
d) de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos e fluidos, desde que efetivamente utilizados na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual iniciadas neste Estado, quando estritamente necessários à prestação do serviço, observadas as disposições contidas no § 8° deste artigo e no parágrafo único do art. 869-I deste Regulamento;
…………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 850-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER
