O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 7° (…)
Parágrafo único. Excetua-se da suspensão prevista no caput deste artigo, os processos administrativos de sindicância e processos administrativos disciplinares.” (NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima