O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Convênios, Ajustes e Protocolos relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS:
a) Convênio ICMS 13/20, de 5 de março de 2020 – Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
b) Convênio ICMS 30/20, de 3 de abril de 2020 – Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
II – Ajustes SINIEF:
a) Ajuste SINIEF 1/20, de 3 de abril de 2020 – Altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, 21/10 e 19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e , e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
b) Ajuste SINIEF 2/20, de 3 de abril de 2020 – Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
c) Ajuste SINIEF 3/20, de 3 de abril de 2020 – Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e;
d) Ajuste SINIEF 5/20, de 3 de abril de 2020 – Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços;
e) Ajuste SINIEF 7/20, de 3 de abril de 2020 – Altera o Ajuste SINIEF 09/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
f) Ajuste SINIEF 8/20, de 3 de abril de 2020 – Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
g) Ajuste SINIEF 9/20, de 3 de abril de 2020 – Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, ajustes e protocolos incorporados.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima