A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 04 de outubro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 27 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
