(DOE de 21/01/2013)
Prorroga as disposições do Decreto n° 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2012/84546, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Ofício Conjunto n° 008/2012 – FECOMERCIO/ACIA/ADAAP/AMAPS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2013, as disposições contidas no Decreto n° 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de beneficio fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de janeiro de 2013
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora, em Exercício
