DECRETO N° 28.989, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 26.03.2024)
Altera dispositivo o Regulamento o Imposto sobre Operações Relativas à Circularão de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “a” do inciso ll do item 09 da Parte 3 do Anexo ll do Regulamento do lmposto sobre Operações Relativas a Circularão de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“09 ………………………………………………………………………………………………….. ..
ll – ……………………………………………………………………………………………………. ..
a) 6% (seis por cento), quando as companhias aéreas oferecerem voos diretos e regulares, com frequência mínima de 14 (quatorze) voos semanais, saindo de Porto Velho com destino a, no mínimo, dois aeroportos considerados centro de distribuição de voos (hub), localizados em UFs distintas;
…………………………………………………………………………………………………………. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136° da Republica.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretario de Estado de Finanças
