O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 22/20, de 3 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2020 os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 agosto de 2001, a seguir enunciados:
I. incisos LXII, LXVII, LXXXIV, LXXXV-A e LXXXVI do art. 1° do Anexo I;
II. incisos VIII-A, IX, X, XII, XIII e XIV do art. 2° do Anexo I.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abril de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
