O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no dia 20 (vinte) de abril de 2020, referente ao feriado de Tiradentes.
Art. 2° Fica prorrogado, enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado de Roraima ou até determinação em contrário, o regime de teletrabalho (home office) previsto no art. 4° do Decreto n° 28.635-E, de 22 de março de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
