O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o b, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 21 de abril de 2020, o prazo de que trata o art. 4° do Decreto n° 28.635-E, de 22 de março de 2020.
Art. 2° O art. 7° do Decreto n° 28.635-E, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°. Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos e processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais.”
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1° do Decreto n° 28.663-E, de 31 de março de 2020.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 8 de abril de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima