O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 10 de abril de 2020, o prazo de que trata o art. 4° do Decreto n° 28.635-E, de 22 de março de 2020.
Art. 2° Fica estabelecido, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, o retorno das atividades pedagógico-administrativas, incluídas as atividades de planejamento, e a suspensão das aulas até o dia 03 de abril de 2020.
§ 1° O retorno das aulas dar-se-á no dia 06 de abril de 2020, na modalidade não presencial, com a utilização de metodologias e ferramentas diversas, de forma a possibilitar a continuidade do calendário escolar.
§ 2° Fica a cargo da Secretaria de Estado da Educação e Desporto providenciar e viabilizar os atos necessários para o fiel cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima