DOE de 04/04/2018
Prorroga, para o dia 04 de abril de 2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29 de março a 03 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO problemas técnico-operacionais ocorridos no sistema de emissão de documentos de arrecadação relativos ao ICMS, impossibilitando a sua emissão,
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado, para o dia 04 de abril de 2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29 de março a 03 de abril de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DE AMORIM
