DOE de 24/03/2018
Altera o Regulamento da Lei n° 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual n° 21.512, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 14 da Lei Estadual n° 9.276, de 28 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO a política da Administração Estadual de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 11, de 3 de abril de 2009, e 14, de 27 de fevereiro de 2018, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento da Lei Estadual n° 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual n° 21.512, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° …
…
§ 3° O prazo previsto no caput deste artigo será aplicável até 29 de março de 2018, para o contribuinte qualificado na cláusula primeira do Convênio ICMS 10, de 20 de fevereiro de 2018. ” (NR)
“Art. 6° …
…
§ 4° O prazo previsto no § 1° deste artigo será aplicável até 29 de março de 2018, para o contribuinte qualificado na cláusula primeira do Convênio ICMS 10, de 20 de fevereiro de 2018. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO
