DOE de 30/12/2017
Altera o Decreto n° 27.608, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar Estadual n° 595, de 26 de abril de 2017, que instituiu o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDERN), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 4° da Lei Complementar Estadual n° 595, de 26 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 27.608, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° …
§ 1° A contribuição ao FUNDERN equivalerá aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do benefício ou incentivo a que faz jus o beneficiário:
I – 5% (cinco por cento), em relação às operações e prestações realizadas no período de 1° de janeiro a 30 de junho de 2018;
II – 10% (dez por cento), em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1° de julho de 2018.
…” (NR)
“Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por ato do Poder Executivo Estadual, observado o disposto no art. 4°, § 1°, II, deste Decreto.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO
