Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação (RSET), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 156-A, I, “a”, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado peloDecreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 156-A. …
I – …
a) que desenvolvam as atividades de comunicações ou energia elétrica;
…” (NR)
Art. 2° O art. 158, caput, do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 158. A decisão da COJUP, em análise de recurso, favorável à restituição de tributo de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverá ser submetida à homologação do Secretário de Estado da Tributação.
…” (NR)
Art. 3° O art. 164, § 6°, do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 164. …
…
§ 6° Os valores relativos à parcela do ICMS destinada ao Estado do Rio Grande do Norte, devidos por contribuintes de outros Estados, decorrentes de operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto (EC 87/2015), poderão ser recolhidos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas dos encargos legais cabíveis, observada a exigência de inscrição do remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado.” (NR)
Art. 4° O art. 9° do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação (RSET), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.088, de 16 de dezembro 2010, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 9° …
…
VIII – apreciar e decidir sobre consultas de interpretação da legislação tributária vigente no Estado.
…” (NR)
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica revogado o inciso XXIII do art. 28 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação (RSET), aprovado peloDecreto Estadual n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1° de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.