O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no dia 18 de abril, do exercício de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
