(DOE de 18/05/2016)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS nas saídas de querosene de aviação (QAV) com fins de abastecimento de aeronaves destinadas a voo de fretamento doméstico de passageiros, contratado por empresas com atividade de operadora de turismo ou agência de viagens.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas voltadas para o fomento à atividade turística, face à importância do setor para a política de desenvolvimento da economia do Estado; e
CONSIDERANDO a perspectiva de geração de emprego e renda e incremento do consumo interno como consequência da expansão da malha aérea doméstica,
DECRETA:
Art. 1° O art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 13. …………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………
IV – nas saídas de querosene de aviação (QAV) para fins de abastecimento de aeronaves destinadas a “voo de fretamento” doméstico de passageiros, conforme definido em norma do Departamento de Aviação Civil-DAC, contratado por empresas com atividade de operadora de turismo ou agência de viagens, observadas as seguintes condições:
a) será emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exclusiva para cada abastecimento de QAV, devendo constar, no campo de informações complementares, referência ao dispositivo legal que concedeu o benefício e o número de identificação do respectivo voo perante o órgão regulador competente;
b) o fretamento referido no caput deste artigo deverá ter como objeto, além do transporte aéreo, uma programação destinada aos passageiros no território do Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo
