DECRETO N° 26.011, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 (*)
(DOM de 05.02.2024)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN), quanto a retenção do imposto na fonte, ao livro de registro de apuração do ISQN, a guia de informação fiscal (GIF), e do extravio, perda, furto ou destruição de livros e documentos fiscais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5°, da Lei Complementar n. 007, de 1997, bem como a previsão contida no art. 291 da Lei Complementar n. 007, de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Alterar o inciso II do art. 26 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, aprovado pelo Decreto n. 2.154, de 2003, e alterado pelo Decreto n. 25.933, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. (…)
II – Recolher à Prefeitura Municipal de Florianópolis, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao do pagamento dos serviços, o valor do imposto retido.
Art. 2° Inclui o § 19 do art. 47 do Anexo III do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, aprovado pelo Decreto n. 2.154, de 2003, incluído pelo Decreto n. 25.933, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 (…)
§ 19. O prazo de que trata o inciso III deste artigo não se aplica às entidades mencionadas no art. 25 deste Decreto, que deverão transmitir a GIF-ST Órgãos Públicos até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao do pagamento do serviço.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/02/2024.
Florianópolis, aos 31 de janeiro de 2024.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
Secretário Municipal da Casa Civil
(*) Republicado no DOM de 05.02.2024, por ter saído com incorreções no original.
