O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia n. 9.763, de 09 de 09 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° O horário de expediente para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal durante a Copa do Mundo de 2022, excepcionalmente, será:
I – das 08h00 às 11h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 13h00;
II – das 8h00 às 14h nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 16h00;
III – não haverá expedientes nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 12h00.
§ 1° O horário previsto no caput deste artigo deverá ser realizado sem prejuízo do atendimento ao público em todos os órgãos e setores da Prefeitura Municipal com atividades finalísticas.
§ 2° Nos termos do § 1° deste artigo, compete aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços de atendimento ao público.
§ 3° Os servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados nos incisos do caput deste artigo deverão observar o expediente normal.
§ 4° Ficam dispensadas as aulas do turno vespertino nos dias de jogos da Seleção.
§ 5° Os horários previstos no caput deste artigo não se aplicam:
I – à Guarda Municipal;
II – à COMCAP;
III – aos Centros de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Policlínicas, CAP’s e CTD’s.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 18 de novembro de 2022.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
Secretário Municipal da Casa Civil
