DOM de 19/03/2018
Altera o Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, que disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Lei Complementar n° 102, de 25 de agosto de 2017, com base no Protocolo n° 01-036022/2018 – PMC,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3° do Anexo I do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo doparágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3°…………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. As pessoas físicas, tomadoras de serviços, que venham a participar do Programa Nota Curitibana poderão fazer a indicação de duas entidades de assistência social, apontando uma como sendo a sua primeira opção para o recebimento de prêmio, e uma segunda opção para o caso de impedimento por parte da primeira entidade.”
Art. 2° O § 3° do artigo 5° do Anexo I do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°…………………………………………………………………………………………………
§ 3° A indicação da entidade de assistência social de que trata o parágrafo único do artigo 3° deste regulamento, será realizada por livre escolha do participante dentre a relação das entidades de assistência social disponibilizada no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação.”
Art. 3° O artigo 5° do Anexo I do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do§ 8° com a seguinte redação:
“Art. 5°…………………………………………………………………………………………………
§ 8° Na hipótese do(s) participante(s) sorteado(s) não ter(em) realizado a indicação da entidade de assistência social conforme o disposto no parágrafo único do artigo 3° deste regulamento, não haverá a distribuição da premiação à(s) entidade(s) de assistência social prevista no mesmo artigo.”
Art. 4° O artigo 6° do Anexo I do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Considera-se impedida para fins de recebimento de prêmio a entidade de assistência social indicada conforme o parágrafo único do artigo 3° deste regulamento que, na data do sorteio, encontrar-se em situação irregular junto ao CMAS.”
Art. 5° O inciso I do artigo 11 do Anexo I do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11………………………………………………………………………………………………….
I – na hipótese de o tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do artigo 5° deste regulamento;”
Art. 6° O artigo 17 do Anexo I do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do § 4° com a seguinte redação:
“Art. 17………………………………………………………………………………………………….
§ 4° Os números sorteados em extração da Loteria Federal farão a composição, doravante denominado semente, do algoritmo matemático, que somente aceitará 16 dígitos, considerando os 4 últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número premiado dos 4 primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.”
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica revogado o inciso II do artigo 5° do Anexo I do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de março de 2018.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Finanças
