DOM de 25/08/2017
Altera o Decreto n° 2.092 de 28 de junho de 2017 que regulamenta a Lei n° 9.986/2016.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.986, de 27 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso V, renumerado o Parágrafo único para § 1°, e acrescido o § 2° ao art. 2° do Decreto n° 2.092 de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
V – cópia do contrato de locação, de cessão ou de comodato ou documento equivalente, devendo neste constar a responsabilidade pelo pagamento do IPTU em nome da entidade religiosa;
(…)
§ 1° (…)
§ 2° Caso a entidade religiosa não disponha no ato do pedido de isenção dos documentos de que trata o inciso V, porém possua o IPTU em seu nome, será protocolizado o requerimento, devendo o imóvel ser submetido à vistoria para a verificação in loco do uso declarado nos termos dos incisos VII e VIII deste artigo.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
