(DOE de 22/01/2016)
Altera o Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto n° 14.285, de 12 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual n° 4.136, de 11 de dezembro de 1972,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação e distribuição de processos no Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos administrativos,
DECRETA:
Art. 1° O art. 20, parágrafo único, “b”, do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto n° 14.285, de 12 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ……………………………….
Parágrafo único. …………………….
………………………………………….
b) número do processo atribuído pelo Protocolo Geral do Estado;
…………………………………………” (NR)
Art. 2° O art. 21 do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto n° 14.285, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Ao ingressarem no Conselho, os processos serão, inicialmente, encaminhados ao Procurador do Estado para emissão de parecer.” (NR)
Art. 3° O art. 22 do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto n° 14.285, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Após serem devolvidos pelo Procurador do Estado, os processos serão distribuídos aos relatores, observada a ordem cronológica de seu ingresso no Conselho e demais disposições previstas no regimento interno.
Parágrafo único. Podem ser distribuídos preferencialmente:
I os recursos objeto de determinação do Secretário de Tributação, sempre que o recomendem os interesses da Fazenda Estadual;
II os recursos cujos valores dos litígios sejam vultosos, conforme estabelecer o regimento interno;
III os recursos que forem objeto de pedido fundamentado de Conselheiro ou de requerimento do Procurador do Estado.” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogados o parágrafo único do art. 23 e o art. 24 do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto n° 14.285, de 1999.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo
