DOE de 28/06/2018
“Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.”
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62. Inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da Lei n° 059, de 28.12.1993, que aprovou o Código Tributário Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Convênio ICMS n° 057, de 08 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os Incisos XXIV-B e XXVII-B ao artigo 1° do Anexo I do Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, com as seguintes redações:
“XXIV-B. FARDAMENTO ESCOLAR – as vendas de fardamento escolar, feitas pelo Serviço Social do Comércio – SESC/RR, exclusivamente aos alunos de suas unidades escolares.”
“XXVII-A. MATERIAL DIDÁTICO – as vendas de material didático, feitas pelo Serviço Social do Comércio – SESC/RR, exclusivamente aos alunos de suas unidades escolares.”
Art. 2° O Inciso XLVI do artigo 1° do Anexo I do Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XLVI – REFEIÇÕES – as saídas de refeições fornecidas por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato, associação de classe e restaurante/escola a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados, conforme o caso.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a julho de 2016.
Palácio Senador Hélio Campos, 28 de junho de 2018.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
