DOE de 27/03/2018
“Altera o Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.”
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.
DECRETA
Art. 1° Ficam revogados os artigos 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23 e os anexos do Decreto n° 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
Art. 2° O Art. 26, do Decreto 22.349-E de 29 de dezembro de 2016 que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Ficam revogadas:
Seção XVIII do Capítulo II do Título III do Livro Segundo;
Seção XXII do Capítulo II do Título III do Livro Segundo;
Seção XXVI do Capítulo II do Título III do Livro Segundo.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2018.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
