DECRETO N° 24.820, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
(DOE de 18.09.2026)
Altera o Decreto n° 7.799, de 09 de maio de 2000, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O Decreto n° 7.799, de 09 de maio de 2000, para a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7° ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………….
§ 4° A vedação prevista no § 3° deste artigo não se aplica à empresa atacadista cujo estabelecimento matriz e cuja sede administrativa, financeira e contábil estejam localizados neste Estado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
