DECRETO N° 24.465, DE 27 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 28.03.2026)
Altera o Decreto n° 21.541, de 02 de agosto de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O Decreto n° 21.541, de 02 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto estiver em vigor o Convênio ICMS n° 188/2017.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
