DOE de 29/11/2017
Altera o Decreto 22.171-E de 30 de novembro de 2016 que Regulamenta a Lei n° 1131, de 30 de novembro de 2016, que dispõe sobre a incorporação do Convênio ICMS/CONFAZ n° 112, de 23 de setembro de 2016, à legislação estadual e normatiza o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, oriundos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado de Roraima, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 112/16, de 23 de setembro de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 1.131, de 30 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O Artigo 7° do Decreto 22.171-E, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O sujeito passivo para usufruir dos benefícios previstos neste Decreto, deverá proceder a sua opção até 29 de dezembro de 2017.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2017.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima