O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA de 2022, que acontecerá no Catar, com início em 20 de novembro, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores públicos municipais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO que o futebol no Brasil é uma atividade de enorme importância social, cujas consequências transcendem as linhas do campo de jogo;
CONSIDERANDO que, em especial, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse importante evento mundial;
CONSIDERANDO, ainda, que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como de proporcionar ampla publicidade sobre o expediente neste período de jogos,
DECRETA:
Art. 1° O expediente das repartições públicas municipais, nos dias marcados para os jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a 1ª Fase da Copa do Mundo FIFA de 2022, ocorrerá da seguinte forma, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público:
I – no dia 24.11.2022 (quinta-feira) – jogo do Brasil às 16h:
a) para os órgãos e entidades municipais com expediente no período da manhã, será expediente normal neste dia;
b) para os órgãos e entidades municipais com expediente no período da tarde, o expediente será até às 15h neste dia;
II – no dia 28.11.2022 (segunda-feira) – jogo do Brasil às 13h:
a) para os órgãos e entidades municipais com expediente no período da manhã, o expediente será até às 12h neste dia;
b) para os órgãos e entidades municipais com expediente no período da tarde, o expediente será facultativo neste dia;
III – no dia 02.12.2022 (sexta-feira) – jogo do Brasil às 16h:
a) para os órgãos e entidades municipais com expediente no período da manhã, será expediente normal neste dia;
b) para os órgãos e entidades municipais com expediente no período da tarde, o expediente será até às 15h neste dia;
Art. 2° Nos dias referidos no art. 1°, deste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles: a) no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS (Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente); e b) no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS (os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de novembro de 2022.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
