A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 196, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 200, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco;
CONSIDERANDO a Portaria n° 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n° 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Rio Branco.
Art. 2° Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal n° 196, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal n° 223, de 23 de março de 2020, e as medidas excepcionais e temporárias estabelecidas no Decreto Municipal n° 200, de 19 de março de 2020.
Art. 3° O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco-Acre, 24 de março de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
